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A Lei 662/1949 comentada, palavra por palavra

Por Como este texto foi feito

É a lei que declara os feriados nacionais, e ela cabe numa página. O art. 1º tinha 21 palavras em 1949 e tem 27 hoje. Nenhuma saiu. Tudo o que mudou no calendário brasileiro em 77 anos aconteceu quase todo fora dela.

O texto vigente, artigo por artigo

Esta é a Lei 662, de 6 de abril de 1949, inteira, como o Planalto a imprime hoje. Só o art. 1º foi alterado alguma vez, e a alteração é de 2002.

DispositivoTexto
EmentaDeclara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Art. 1ºSão feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Art. 2ºSó serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Art. 3ºOs chamados “pontos facultativos”, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Transcrito do Planalto, lido na origem. A redação do art. 1º é a dada pela Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Conferido em 30 de agosto de 2026.

O que mudou, palavra por palavra

O art. 1º de 1949 está abaixo com as palavras que entraram em 2002 marcadas. É a comparação inteira: não há nada riscado porque não há nada riscado para mostrar.

São feriados nacionais os dias 1º de janeiro 21 de abril 1º de maio 7 de setembro 2 de novembro 15 de novembro e 25 de dezembro

MedidaArt. 1ºLei inteira
Palavras em 19492182
Palavras hoje2788
Continuam lá2182
Entraram66
Saíram00

As 6 palavras que entraram são duas datas: “21 de abril” e “2 de novembro”. É tudo. Uma lei federal de 77 anos que nunca perdeu uma palavra é rara o bastante para ser o começo desta conversa, e ela explica por que a busca por esta lei devolve tanta coisa contraditória: quase todo mundo que escreve sobre feriado no Brasil escreve sobre a Lei 662, e quase nada do que mudou está nela.

A conta é feita no build a partir dos dois textos, por subsequência comum máxima, e não digitada. Isso importa por um motivo prático: as duas datas entram no meio da lista, então uma comparação posição por posição — que é o que quase todo comparador de texto da internet faz — acusaria como “trocadas” quase todas as palavras que continuam exatamente onde sempre estiveram, e devolveria “a lei mudou inteira”. O oposto do que aconteceu.

A ementa continua sendo a de 1949

A linha que o Planalto imprime no alto da lei — a ementa, que é o resumo oficial dela — nunca foi alterada. Ela diz, hoje:

Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

São cinco datas. O art. 1º logo abaixo lista sete. Quem abre a página da lei e lê a primeira linha sai com a resposta de 1949, e é fácil sair: a ementa está em cima, em negrito, e é ela que muitos buscadores mostram como descrição do documento.

Não é descuido de digitação. A própria Lei 10.607/2002 cita a ementa antiga entre aspas na ementa dela — “que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro” — ou seja, o legislador de 2002 tinha aquele texto na frente, transcreveu-o, mudou o artigo e deixou o resumo como estava. Ementa não é norma; alterá-la exigiria dispositivo próprio, e ninguém escreveu um.

Antes dela, o decreto de 1890 tinha 9 feriados

A Lei 662 não criou os feriados nacionais do Brasil. Ela os cortou. Sessenta anos antes, o Decreto 155-B, de 14 de janeiro de 1890, assinado pelo Governo Provisório da República, já declarava 9 “dias de festa nacional”. A lei de 1949 declarou 5.

E a lista de 1890 não é a que a intuição espera. Ela é positivista, escrita por um governo com sessenta dias de idade que abre o texto dizendo que “o regimen republicano basêa-se no profundo sentimento da fraternidade universal”. Não tem Natal. Não tem 1º de maio. E tem o 14 de julho — a data francesa, declarada em comemoração “da Republica, da Liberdade e da Independencia dos povos americanos”.

DataNome18901949Hoje
1º de janeiroConfraternização UniversalsimsimLei 662/1949
21 de abrilTiradentessimLei 662/1949, redação da Lei 10.607/2002
3 de maioDescobrimento do Brasilsim
1º de maioDia do TrabalhosimLei 662/1949
13 de maioFraternidade dos Brasileirossim
14 de julhoRepública, Liberdade e Independência dos povos americanossim
7 de setembroIndependênciasimsimLei 662/1949
12 de outubroNossa Senhora AparecidasimLei 6.802/1980
2 de novembroFinadossimLei 662/1949, redação da Lei 10.607/2002
15 de novembroProclamação da RepúblicasimsimLei 662/1949
20 de novembroDia Nacional de Zumbi e da Consciência NegraLei 14.759/2023
25 de dezembroNatalsimLei 662/1949

As colunas dizem o que está escrito em cada norma, nunca o que estava em vigor — ver a última seção. A coluna de hoje é conferida no build contra a lista que a calculadora de datas usa para contar dia útil: se as duas divergirem, esta página para de compilar.

A simetria é boa demais para não ser dita: 3 datas de 1890 não existem mais (3 de maio, 13 de maio, 14 de julho), 3 das de hoje não estavam lá (1º de maio, 20 de novembro, 25 de dezembro) e 6 atravessaram os 136 anos inteiros. O Brasil tem hoje o mesmo número de feriados nacionais que tinha em 1890, com um terço da lista trocado.

Duas trocas dizem alguma coisa sobre o país que as fez. O 13 de maio, que em 1890 era feriado nacional pela “fraternidade dos Brasileiros”, sumiu em 1949 e nunca voltou. O decreto não escreve a palavra abolição em lugar nenhum — quem faz a ligação é o calendário, já que 13 de maio de 1888 é a data da Lei Áurea, vinte meses antes daquele texto. O 20 de novembro entrou em 2023, pela Lei 14.759. São dois jeitos diferentes de datar a mesma história, com 74 anos de silêncio entre um e outro.

As datas cortadas voltaram uma a uma, e nenhuma voltou rápido

Das que a Lei 662 deixou de fora, 3 voltaram — e cada uma por uma norma diferente, o que é a razão de a lista de feriados brasileira ser tão difícil de citar corretamente.

  • 21 de abril, Tiradentes. Voltou pela Lei 1.266, de 8 de dezembro de 1950, um ano e oito meses depois — a mesma lei cujo art. 1º declarava feriado nacional “o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País”. Ela foi revogada em 2002, pelo art. 3º da Lei 10.607, no mesmo ato que enfiou o 21 de abril dentro da Lei 662. O Tiradentes trocou de lei sem sair do calendário.
  • 12 de outubro. Voltou pela Lei 6.802, de 30 de junho de 1980, trinta e um anos depois — e com outro motivo. Em 1890 a data comemorava “a descoberta da America”; em 1980 ela é declarada “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”. Mesma data, outro feriado.
  • 2 de novembro, Finados. Voltou só em 2002, com a Lei 10.607 — cinquenta e três anos fora do art. 1º. É a data que esteve mais tempo ausente do texto que todo mundo cita, e é provavelmente a que menos gente imagina que esteve.

O 3 de maio, o 13 de maio e o 14 de julho não voltaram. Nenhuma lei federal os declara feriado nacional desde 1949.

Onde o decreto de 1890 foi morrer

O Planalto registra, no alto da página do Decreto 155-B, a linha “Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991”. O Decreto 11, de 18 de janeiro de 1991, tem a seguinte ementa: “Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências”.

O decreto que declarou os primeiros feriados nacionais da República brasileira foi revogado por uma linha perdida no anexo de um decreto de reorganização de ministério. O art. 4º diz só: “Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo IV”.

Esse Anexo IV é um PDF de 77 páginas, escaneado, sem camada de texto — busca não acha nada dentro dele. Ele foi aberto aqui e lido página a página: são milhares de decretos em ordem cronológica, começando em novembro de 1889. Na folha 3, entre o “155, de 14 de janeiro de 1890” e o “156, de 15 de janeiro de 1890”, está a entrada:

155-B, de 14 de janeiro de 1890;

Sem ementa, sem nota, sem nada que diga o que aquele número era. Cento e um anos depois de assinado, o decreto dos dias de festa nacional saiu do mundo como um item de lista.

O que esta página não vai decidir: se aquele decreto ainda valia em 1990. O art. 4º da Lei 662 revoga “as disposições em contrário”, e uma lista de nove feriados é bem contrária a uma lista de cinco — mas o Planalto só registra a revogação formal em 1991, e os dois textos não resolvem isso entre si. O que é fato conferível, e é o que está publicado aqui, é que entre 1949 e 1991 existiram no acervo federal duas listas diferentes de feriados nacionais. Quem precisar da resposta jurídica procura quem é advogado; aqui está a leitura dos documentos.

Os cinco anos em que feriado brasileiro caía na segunda

Existe uma coisa que “todo mundo sabe” sobre feriado no Brasil: aqui a data é fixa, e feriado que cai no sábado simplesmente passa — não existe transferência para a segunda-feira, como no bank holiday britânico. É verdade hoje. Foi falso entre 1985 e 1990.

A Lei 7.320, de 11 de junho de 1985, alcançável no Planalto apenas por um “Vide” no alto da página da Lei 662, manda em uma frase:

Serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência), 25 de dezembro (Natal) e Sexta-feira Santa.

Ela viveu cinco anos e quatro meses. A Lei 8.087, de 29 de outubro de 1990, existe só para matá-la: o art. 1º inteiro é revogar a Lei 7.320, e a lei tem três artigos.

Aplicando a regra ao calendário — com o dia da semana calculado pelo mesmo módulo que decide dia útil na calculadora deste site —, 9 feriados nacionais foram efetivamente comemorados fora do dia:

AnoFeriadoCaiu emComemorado emDias antes
198515 de novembrosexta11/11/19854
198721 de abrilterça20/04/19871
198821 de abrilquinta18/04/19883
198812 de outubroquarta10/10/19882
198815 de novembroterça14/11/19881
198921 de abrilsexta17/04/19894
198912 de outubroquinta09/10/19893
198915 de novembroquarta13/11/19892
199012 de outubrosexta08/10/19904

A tabela é o que a lei mandava, calculado a partir das datas. Não apuramos o que cada repartição, escola ou empresa fez na prática em 1988, e não afirmamos nada sobre isso.

Em 1988 e em 1989 foram três por ano. Quem trabalhava no Brasil naqueles dois anos comemorou o Tiradentes numa segunda-feira 18 de abril e numa segunda-feira 17 de abril.

O 1º de maio nunca chegou a andar, e por pouco. A Lei 7.320 foi publicada em 12 de junho de 1985, depois do 1º de maio daquele ano — então o primeiro Dia do Trabalho que a regra alcançaria seria o de 1986, uma quinta-feira, que iria para a segunda 28/04/1986. A Lei 7.466 saiu no Diário Oficial de 24 de abril de 1986 — 7 dias antes — e a ementa dela é literalmente “Dispõe sobre a comemoração do feriado de 1º de Maio - Dia do Trabalho”. Um artigo, uma data, uma semana de antecedência.

A regra ainda foi remendada em 1989: a Lei 7.765, de 11 de maio de 1989, acrescentou Corpus Christi à lista de exceções. Um ano e meio depois a Lei 8.087 revogou tudo.

O último feriado nacional que a regra teria movido é o 15 de novembro de 1990, uma quinta-feira que iria para a segunda 12. A lei que a revogou saiu 16 dias antes.

O regulamento que adiava feriado, numa lei chamada “antecipação”

A Lei 7.320 mandou o Executivo regulamentá-la em noventa dias, e o regulamento saiu: Decreto 91.604, de 2 de setembro de 1985. É nele que a coisa fica esquisita. O art. 3º trata do caso de dois feriados na mesma semana:

Existindo mais de um feriado na mesma semana, serão eles comemorados a partir da segunda-feira da semana subseqüente. Parágrafo único. Se na referida semana subseqüente houver outro feriado sujeito a antecipação, será ele comemorado na segunda-feira, passando os da semana anterior a serem comemorados a partir da terça-feira.

Leia de novo: a semana subsequente. Numa lei cujo nome é “antecipação de comemoração de feriados”, o regulamento manda adiar — e, se a semana seguinte também tiver feriado, empurra os de trás para terça em diante. Entre os feriados nacionais, essa hipótese nunca chegou a acontecer na janela: cruzando as sete datas federais ano a ano entre 1985 e 1990, a medição encontra 0 pares na mesma semana — e o build cai se algum dia encontrar. O caso valia para as combinações com feriado religioso e municipal.

Duas notas de rodapé que a leitura entrega de graça. O art. 2º proíbe antecipar feriado que coincida com dia de eleição, remetendo à Lei 1.266/1950 — a mesma lei do Tiradentes. E o art. 4º manda prorrogar para o primeiro dia útil os prazos que vencessem num dia de comemoração antecipada, que é a confusão previsível de mover feriado num país que conta prazo em dia útil.

O fecho é digno da história: o Planalto registra que esse regulamento só foi revogado por um decreto sem número de 24 de agosto de 1992. O regulamento sobreviveu quase dois anos à lei que ele regulamentava.

Os dois artigos da Lei 662 que ninguém cita

A busca inteira gira em torno do art. 1º. Os outros dois continuam valendo e nenhum deles fala de qual dia é feriado.

O art. 2º diz que “só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis”. É uma frase de 1949 sobre um país que não tinha shopping aberto no feriado, e a página do Planalto não registra revogação nenhuma dela — o que a esvaziou veio da legislação trabalhista e de funcionamento do comércio publicada depois, e não de uma alteração aqui.

O art. 3º escreve “os chamados ‘pontos facultativos’” — entre aspas e com a ressalva, que é como se escreve sobre uma coisa ainda nova. O que ele manda é que os que Estados, Distrito Federal ou Municípios decretarem “não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro”. Ou seja: o texto que a busca associa a feriado é, na maior parte, um texto sobre o que não para.

O resto do assunto mora fora da Lei 662, e vale saber os endereços. A Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995, separa feriado civil (lei federal, mais a data magna do estado) de feriado religioso (lei municipal, no máximo quatro, “neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”). E a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 — três meses mais velha que a Lei 662 — é a que manda pagar em dobro o trabalho em feriado, salvo outra folga.

Se o que você quer é a lista de hoje com a lei de cada data, ela está no artigo irmão: quais são os feriados nacionais. Esta página é sobre como o calendário chegou até ela.

O que não foi conferido

  • Vigência, em nenhum momento. Tudo aqui é sobre o que está escrito nos documentos e em que data cada um foi publicado. Se o Decreto 155-B continuou produzindo efeito depois de 1949 é pergunta de direito intertemporal, e não foi respondida.
  • O que aconteceu na prática entre 1985 e 1990. A tabela de feriados antecipados é a aplicação da regra às datas. Não abrimos jornal da época, não medimos adesão, não sabemos o que cada banco fez.
  • As leis estaduais e municipais. Nenhuma foi lida. Este texto trata só de norma federal.
  • O Anexo IV foi lido nas primeiras folhas, até achar a entrada de 1890 — não nas 77. Não sabemos que outros decretos daquela lista mereciam uma linha aqui.
  • O Decreto 4.859/1924, que a bibliografia costuma apontar como origem do 1º de maio como feriado, não abriu no Planalto e por isso não é citado como fonte em lugar nenhum deste texto.

Contar dia útil com os feriados certos

A lição prática desta arqueologia é que a lista de feriados brasileira mudou seis vezes e a última mudança tem menos de três anos. Qualquer contagem de prazo escrita antes de 2024 e que atravesse novembro devolve um dia útil a mais do que existe.

A calculadora de datas daqui usa a lista de hoje, com o 20 de novembro dentro, e é a mesma lista que a tabela desta página é obrigada a reproduzir no build.