A Lei 662/1949 comentada, palavra por palavra
Por Rodolfo AndradeComo este texto foi feito
É a lei que declara os feriados nacionais, e ela cabe numa página. O art. 1º tinha 21 palavras em 1949 e tem 27 hoje. Nenhuma saiu. Tudo o que mudou no calendário brasileiro em 77 anos aconteceu quase todo fora dela.
O texto vigente, artigo por artigo
Esta é a Lei 662, de 6 de abril de 1949, inteira, como o Planalto a imprime hoje. Só o art. 1º foi alterado alguma vez, e a alteração é de 2002.
| Dispositivo | Texto |
|---|---|
| Ementa | Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. |
| Art. 1º | São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. |
| Art. 2º | Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. |
| Art. 3º | Os chamados “pontos facultativos”, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro. |
| Art. 4º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Transcrito do Planalto, lido na origem. A redação do art. 1º é a dada pela Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Conferido em 30 de agosto de 2026.
O que mudou, palavra por palavra
O art. 1º de 1949 está abaixo com as palavras que entraram em 2002 marcadas. É a comparação inteira: não há nada riscado porque não há nada riscado para mostrar.
São feriados nacionais os dias 1º de janeiro 21 de abril 1º de maio 7 de setembro 2 de novembro 15 de novembro e 25 de dezembro
| Medida | Art. 1º | Lei inteira |
|---|---|---|
| Palavras em 1949 | 21 | 82 |
| Palavras hoje | 27 | 88 |
| Continuam lá | 21 | 82 |
| Entraram | 6 | 6 |
| Saíram | 0 | 0 |
As 6 palavras que entraram são duas datas: “21 de abril” e “2 de novembro”. É tudo. Uma lei federal de 77 anos que nunca perdeu uma palavra é rara o bastante para ser o começo desta conversa, e ela explica por que a busca por esta lei devolve tanta coisa contraditória: quase todo mundo que escreve sobre feriado no Brasil escreve sobre a Lei 662, e quase nada do que mudou está nela.
A conta é feita no build a partir dos dois textos, por subsequência comum máxima, e não digitada. Isso importa por um motivo prático: as duas datas entram no meio da lista, então uma comparação posição por posição — que é o que quase todo comparador de texto da internet faz — acusaria como “trocadas” quase todas as palavras que continuam exatamente onde sempre estiveram, e devolveria “a lei mudou inteira”. O oposto do que aconteceu.
A ementa continua sendo a de 1949
A linha que o Planalto imprime no alto da lei — a ementa, que é o resumo oficial dela — nunca foi alterada. Ela diz, hoje:
Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
São cinco datas. O art. 1º logo abaixo lista sete. Quem abre a página da lei e lê a primeira linha sai com a resposta de 1949, e é fácil sair: a ementa está em cima, em negrito, e é ela que muitos buscadores mostram como descrição do documento.
Não é descuido de digitação. A própria Lei 10.607/2002 cita a ementa antiga entre aspas na ementa dela — “que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro” — ou seja, o legislador de 2002 tinha aquele texto na frente, transcreveu-o, mudou o artigo e deixou o resumo como estava. Ementa não é norma; alterá-la exigiria dispositivo próprio, e ninguém escreveu um.
Antes dela, o decreto de 1890 tinha 9 feriados
A Lei 662 não criou os feriados nacionais do Brasil. Ela os cortou. Sessenta anos antes, o Decreto 155-B, de 14 de janeiro de 1890, assinado pelo Governo Provisório da República, já declarava 9 “dias de festa nacional”. A lei de 1949 declarou 5.
E a lista de 1890 não é a que a intuição espera. Ela é positivista, escrita por um governo com sessenta dias de idade que abre o texto dizendo que “o regimen republicano basêa-se no profundo sentimento da fraternidade universal”. Não tem Natal. Não tem 1º de maio. E tem o 14 de julho — a data francesa, declarada em comemoração “da Republica, da Liberdade e da Independencia dos povos americanos”.
| Data | Nome | 1890 | 1949 | Hoje |
|---|---|---|---|---|
| 1º de janeiro | Confraternização Universal | sim | sim | Lei 662/1949 |
| 21 de abril | Tiradentes | sim | — | Lei 662/1949, redação da Lei 10.607/2002 |
| 3 de maio | Descobrimento do Brasil | sim | — | — |
| 1º de maio | Dia do Trabalho | — | sim | Lei 662/1949 |
| 13 de maio | Fraternidade dos Brasileiros | sim | — | — |
| 14 de julho | República, Liberdade e Independência dos povos americanos | sim | — | — |
| 7 de setembro | Independência | sim | sim | Lei 662/1949 |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | sim | — | Lei 6.802/1980 |
| 2 de novembro | Finados | sim | — | Lei 662/1949, redação da Lei 10.607/2002 |
| 15 de novembro | Proclamação da República | sim | sim | Lei 662/1949 |
| 20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | — | — | Lei 14.759/2023 |
| 25 de dezembro | Natal | — | sim | Lei 662/1949 |
As colunas dizem o que está escrito em cada norma, nunca o que estava em vigor — ver a última seção. A coluna de hoje é conferida no build contra a lista que a calculadora de datas usa para contar dia útil: se as duas divergirem, esta página para de compilar.
A simetria é boa demais para não ser dita: 3 datas de 1890 não existem mais (3 de maio, 13 de maio, 14 de julho), 3 das de hoje não estavam lá (1º de maio, 20 de novembro, 25 de dezembro) e 6 atravessaram os 136 anos inteiros. O Brasil tem hoje o mesmo número de feriados nacionais que tinha em 1890, com um terço da lista trocado.
Duas trocas dizem alguma coisa sobre o país que as fez. O 13 de maio, que em 1890 era feriado nacional pela “fraternidade dos Brasileiros”, sumiu em 1949 e nunca voltou. O decreto não escreve a palavra abolição em lugar nenhum — quem faz a ligação é o calendário, já que 13 de maio de 1888 é a data da Lei Áurea, vinte meses antes daquele texto. O 20 de novembro entrou em 2023, pela Lei 14.759. São dois jeitos diferentes de datar a mesma história, com 74 anos de silêncio entre um e outro.
As datas cortadas voltaram uma a uma, e nenhuma voltou rápido
Das que a Lei 662 deixou de fora, 3 voltaram — e cada uma por uma norma diferente, o que é a razão de a lista de feriados brasileira ser tão difícil de citar corretamente.
- 21 de abril, Tiradentes. Voltou pela Lei 1.266, de 8 de dezembro de 1950, um ano e oito meses depois — a mesma lei cujo art. 1º declarava feriado nacional “o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País”. Ela foi revogada em 2002, pelo art. 3º da Lei 10.607, no mesmo ato que enfiou o 21 de abril dentro da Lei 662. O Tiradentes trocou de lei sem sair do calendário.
- 12 de outubro. Voltou pela Lei 6.802, de 30 de junho de 1980, trinta e um anos depois — e com outro motivo. Em 1890 a data comemorava “a descoberta da America”; em 1980 ela é declarada “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”. Mesma data, outro feriado.
- 2 de novembro, Finados. Voltou só em 2002, com a Lei 10.607 — cinquenta e três anos fora do art. 1º. É a data que esteve mais tempo ausente do texto que todo mundo cita, e é provavelmente a que menos gente imagina que esteve.
O 3 de maio, o 13 de maio e o 14 de julho não voltaram. Nenhuma lei federal os declara feriado nacional desde 1949.
Onde o decreto de 1890 foi morrer
O Planalto registra, no alto da página do Decreto 155-B, a linha “Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991”. O Decreto 11, de 18 de janeiro de 1991, tem a seguinte ementa: “Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências”.
O decreto que declarou os primeiros feriados nacionais da República brasileira foi revogado por uma linha perdida no anexo de um decreto de reorganização de ministério. O art. 4º diz só: “Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo IV”.
Esse Anexo IV é um PDF de 77 páginas, escaneado, sem camada de texto — busca não acha nada dentro dele. Ele foi aberto aqui e lido página a página: são milhares de decretos em ordem cronológica, começando em novembro de 1889. Na folha 3, entre o “155, de 14 de janeiro de 1890” e o “156, de 15 de janeiro de 1890”, está a entrada:
155-B, de 14 de janeiro de 1890;
Sem ementa, sem nota, sem nada que diga o que aquele número era. Cento e um anos depois de assinado, o decreto dos dias de festa nacional saiu do mundo como um item de lista.
O que esta página não vai decidir: se aquele decreto ainda valia em 1990. O art. 4º da Lei 662 revoga “as disposições em contrário”, e uma lista de nove feriados é bem contrária a uma lista de cinco — mas o Planalto só registra a revogação formal em 1991, e os dois textos não resolvem isso entre si. O que é fato conferível, e é o que está publicado aqui, é que entre 1949 e 1991 existiram no acervo federal duas listas diferentes de feriados nacionais. Quem precisar da resposta jurídica procura quem é advogado; aqui está a leitura dos documentos.
Os cinco anos em que feriado brasileiro caía na segunda
Existe uma coisa que “todo mundo sabe” sobre feriado no Brasil: aqui a data é fixa, e feriado que cai no sábado simplesmente passa — não existe transferência para a segunda-feira, como no bank holiday britânico. É verdade hoje. Foi falso entre 1985 e 1990.
A Lei 7.320, de 11 de junho de 1985, alcançável no Planalto apenas por um “Vide” no alto da página da Lei 662, manda em uma frase:
Serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência), 25 de dezembro (Natal) e Sexta-feira Santa.
Ela viveu cinco anos e quatro meses. A Lei 8.087, de 29 de outubro de 1990, existe só para matá-la: o art. 1º inteiro é revogar a Lei 7.320, e a lei tem três artigos.
Aplicando a regra ao calendário — com o dia da semana calculado pelo mesmo módulo que decide dia útil na calculadora deste site —, 9 feriados nacionais foram efetivamente comemorados fora do dia:
| Ano | Feriado | Caiu em | Comemorado em | Dias antes |
|---|---|---|---|---|
| 1985 | 15 de novembro | sexta | 11/11/1985 | 4 |
| 1987 | 21 de abril | terça | 20/04/1987 | 1 |
| 1988 | 21 de abril | quinta | 18/04/1988 | 3 |
| 1988 | 12 de outubro | quarta | 10/10/1988 | 2 |
| 1988 | 15 de novembro | terça | 14/11/1988 | 1 |
| 1989 | 21 de abril | sexta | 17/04/1989 | 4 |
| 1989 | 12 de outubro | quinta | 09/10/1989 | 3 |
| 1989 | 15 de novembro | quarta | 13/11/1989 | 2 |
| 1990 | 12 de outubro | sexta | 08/10/1990 | 4 |
A tabela é o que a lei mandava, calculado a partir das datas. Não apuramos o que cada repartição, escola ou empresa fez na prática em 1988, e não afirmamos nada sobre isso.
Em 1988 e em 1989 foram três por ano. Quem trabalhava no Brasil naqueles dois anos comemorou o Tiradentes numa segunda-feira 18 de abril e numa segunda-feira 17 de abril.
O 1º de maio nunca chegou a andar, e por pouco. A Lei 7.320 foi publicada em 12 de junho de 1985, depois do 1º de maio daquele ano — então o primeiro Dia do Trabalho que a regra alcançaria seria o de 1986, uma quinta-feira, que iria para a segunda 28/04/1986. A Lei 7.466 saiu no Diário Oficial de 24 de abril de 1986 — 7 dias antes — e a ementa dela é literalmente “Dispõe sobre a comemoração do feriado de 1º de Maio - Dia do Trabalho”. Um artigo, uma data, uma semana de antecedência.
A regra ainda foi remendada em 1989: a Lei 7.765, de 11 de maio de 1989, acrescentou Corpus Christi à lista de exceções. Um ano e meio depois a Lei 8.087 revogou tudo.
O último feriado nacional que a regra teria movido é o 15 de novembro de 1990, uma quinta-feira que iria para a segunda 12. A lei que a revogou saiu 16 dias antes.
O regulamento que adiava feriado, numa lei chamada “antecipação”
A Lei 7.320 mandou o Executivo regulamentá-la em noventa dias, e o regulamento saiu: Decreto 91.604, de 2 de setembro de 1985. É nele que a coisa fica esquisita. O art. 3º trata do caso de dois feriados na mesma semana:
Existindo mais de um feriado na mesma semana, serão eles comemorados a partir da segunda-feira da semana subseqüente. Parágrafo único. Se na referida semana subseqüente houver outro feriado sujeito a antecipação, será ele comemorado na segunda-feira, passando os da semana anterior a serem comemorados a partir da terça-feira.
Leia de novo: a semana subsequente. Numa lei cujo nome é “antecipação de comemoração de feriados”, o regulamento manda adiar — e, se a semana seguinte também tiver feriado, empurra os de trás para terça em diante. Entre os feriados nacionais, essa hipótese nunca chegou a acontecer na janela: cruzando as sete datas federais ano a ano entre 1985 e 1990, a medição encontra 0 pares na mesma semana — e o build cai se algum dia encontrar. O caso valia para as combinações com feriado religioso e municipal.
Duas notas de rodapé que a leitura entrega de graça. O art. 2º proíbe antecipar feriado que coincida com dia de eleição, remetendo à Lei 1.266/1950 — a mesma lei do Tiradentes. E o art. 4º manda prorrogar para o primeiro dia útil os prazos que vencessem num dia de comemoração antecipada, que é a confusão previsível de mover feriado num país que conta prazo em dia útil.
O fecho é digno da história: o Planalto registra que esse regulamento só foi revogado por um decreto sem número de 24 de agosto de 1992. O regulamento sobreviveu quase dois anos à lei que ele regulamentava.
Os dois artigos da Lei 662 que ninguém cita
A busca inteira gira em torno do art. 1º. Os outros dois continuam valendo e nenhum deles fala de qual dia é feriado.
O art. 2º diz que “só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis”. É uma frase de 1949 sobre um país que não tinha shopping aberto no feriado, e a página do Planalto não registra revogação nenhuma dela — o que a esvaziou veio da legislação trabalhista e de funcionamento do comércio publicada depois, e não de uma alteração aqui.
O art. 3º escreve “os chamados ‘pontos facultativos’” — entre aspas e com a ressalva, que é como se escreve sobre uma coisa ainda nova. O que ele manda é que os que Estados, Distrito Federal ou Municípios decretarem “não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro”. Ou seja: o texto que a busca associa a feriado é, na maior parte, um texto sobre o que não para.
O resto do assunto mora fora da Lei 662, e vale saber os endereços. A Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995, separa feriado civil (lei federal, mais a data magna do estado) de feriado religioso (lei municipal, no máximo quatro, “neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”). E a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 — três meses mais velha que a Lei 662 — é a que manda pagar em dobro o trabalho em feriado, salvo outra folga.
Se o que você quer é a lista de hoje com a lei de cada data, ela está no artigo irmão: quais são os feriados nacionais. Esta página é sobre como o calendário chegou até ela.
O que não foi conferido
- Vigência, em nenhum momento. Tudo aqui é sobre o que está escrito nos documentos e em que data cada um foi publicado. Se o Decreto 155-B continuou produzindo efeito depois de 1949 é pergunta de direito intertemporal, e não foi respondida.
- O que aconteceu na prática entre 1985 e 1990. A tabela de feriados antecipados é a aplicação da regra às datas. Não abrimos jornal da época, não medimos adesão, não sabemos o que cada banco fez.
- As leis estaduais e municipais. Nenhuma foi lida. Este texto trata só de norma federal.
- O Anexo IV foi lido nas primeiras folhas, até achar a entrada de 1890 — não nas 77. Não sabemos que outros decretos daquela lista mereciam uma linha aqui.
- O Decreto 4.859/1924, que a bibliografia costuma apontar como origem do 1º de maio como feriado, não abriu no Planalto e por isso não é citado como fonte em lugar nenhum deste texto.
Contar dia útil com os feriados certos
A lição prática desta arqueologia é que a lista de feriados brasileira mudou seis vezes e a última mudança tem menos de três anos. Qualquer contagem de prazo escrita antes de 2024 e que atravesse novembro devolve um dia útil a mais do que existe.
A calculadora de datas daqui usa a lista de hoje, com o 20 de novembro dentro, e é a mesma lista que a tabela desta página é obrigada a reproduzir no build.