Vender os dez dias de férias: por que o maior ganho não é de quem ganha mais
Vender 1/3 das férias é isento de INSS e de imposto de renda — a calculadora já mostra isso num salário de cada vez. Rodando a mesma conta numa faixa inteira de salários, sai um formato que ninguém vê olhando um caso só: o ganho, em proporção do que sobra no bolso, não cresce direto — ele sobe, faz um pico e desce.
Quanto vale vender, salário por salário
| Salário | Recibo (bruto) | Líquido sem vender | Líquido vendendo | Ganho | Em proporção |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 2.666,67 | R$ 2.450,98 | R$ 2.530,98 | R$ 80 | 3,3% |
| R$ 3.000 | R$ 4.000 | R$ 3.631,4 | R$ 3.784,31 | R$ 152,91 | 4,2% |
| R$ 4.000 | R$ 5.333,33 | R$ 4.662,7 | R$ 5.018,06 | R$ 355,36 | 7,6% |
| R$ 5.000 | R$ 6.666,67 | R$ 5.300,29 | R$ 6.242,93 | R$ 942,64 | 17,8% |
| R$ 6.000 | R$ 8.000 | R$ 6.040,64 | R$ 7.329,37 | R$ 1.288,73 | 21,3% |
| R$ 7.000 | R$ 9.333,33 | R$ 6.959,03 | R$ 8.193,46 | R$ 1.234,43 | 17,7% |
| R$ 8.000 | R$ 10.666,67 | R$ 7.925,7 | R$ 9.073,78 | R$ 1.148,08 | 14,5% |
| R$ 10.000 | R$ 13.333,33 | R$ 9.859,03 | R$ 11.081,25 | R$ 1.222,22 | 12,4% |
| R$ 12.000 | R$ 16.000 | R$ 11.792,36 | R$ 13.259,03 | R$ 1.466,67 | 12,4% |
| R$ 15.000 | R$ 20.000 | R$ 14.692,36 | R$ 16.525,7 | R$ 1.833,34 | 12,5% |
Trinta dias de direito, sem falta, sem dependente, sem pensão e sem média variável — os quatro deslocam o pico, e a calculadora tem os campos. Conferido em 12 de agosto de 2026.
O pico: R$ 5.625, não o topo da tabela
O ganho em reais cresce com o salário — quem ganha mais tem mais dinheiro em jogo. Mas o ganho em proporção do líquido faz outra curva: sobe da linha de baixo da tabela até R$ 5.625, onde chega a 22,16% — e desce a partir daí, mesmo com o salário continuando a subir.
Neste ponto exato, quem vende os dez dias tem uma base tributável de R$ 5.000 — dentro da faixa que a Lei 15.270 zera por inteiro — e o imposto de renda dá R$ 0. Quem não vende tem uma base de R$ 7.500 — acima de R$ 7.350, onde a redução já não vale mais nada — e paga R$ 919,6 de imposto sobre o MESMO recibo bruto. É a maior distância entre os dois lados de toda a varredura.
Por que existe um pico, e não uma reta
A base de quem vende é sempre menor que a de quem não vende — e não por um valor qualquer: é sempre perto de dois terços dela, em qualquer salário, porque vender troca dias que pagam os dois descontos por dias que não pagam nenhum, na mesma fração de 1/3 que o art. 143 da CLT permite. Medido em quatro salários diferentes, a razão nunca sai de 0,6667.
Como as duas bases entram e saem das faixas da Lei 15.270 em momentos diferentes, existe uma janela de salário em que a base de quem NÃO vende já passou dos R$ 7.350 e perdeu a redução inteira, enquanto a base de quem VENDE — sendo dois terços menor — ainda está dentro da faixa que a lei zera. O pico é o fim dessa janela: o ponto em que a base de quem vende está no limite de ainda ganhar a isenção cheia.
Passado esse ponto, a base de quem vende também começa a pagar imposto, os dois lados voltam a crescer juntos, e a proporção do ganho cai — devagar, porque a isenção do abono continua valendo, e é ela que sustenta o platô da tabela lá embaixo.
Acima de R$ 9.535, o ganho já não vem do INSS
O INSS tem teto: acima de R$ 8.475,55 de base, a contribuição trava e não sobe mais. A base de quem não vende passa desse teto primeiro — ela é maior —, e a de quem vende passa depois, mais adiante na tabela de salários. A partir de R$ 9.535, as duas bases já superaram o teto: vender ou não vender dá EXATAMENTE o mesmo desconto de INSS, e todo o ganho que sobra vem do imposto de renda sozinho.
O que esta conta assume
- Trinta dias de direito, sem falta injustificada. A tabela do art. 130 da CLT derruba o período por faixa de falta, o que muda quantos dias dá para vender — a calculadora tem o campo.
- Sem dependente, sem pensão, sem média variável. Os três mudam a base do imposto e deslocam o salário do pico para outro ponto — não o valor do pico em si, porque a razão de dois terços entre as bases não depende deles.
- Um mês de referência, não o ano inteiro. Quem tira férias parceladas ou pede o abono em anos diferentes tem recibos separados, cada um com sua própria conta.
De onde vêm os números
Toda linha da tabela, o pico e o ponto do teto do INSS saem de calcularFerias, a mesma função da calculadora, rodada numa varredura de salários — não escolhida a dedo. Os dois limiares da Lei 15.270 (R$ 5.000 e R$ 7.350) e o teto do INSS (R$ 8.475,55) saem de folha.ts, o módulo que os artigos do salário líquido e do 13º já citam. A base jurídica de por que o abono é isento — Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º, V, “i”, e IN RFB 1.500/2014, art. 11, IX — está explicada, com a fonte de cada um, na página da calculadora; este texto não repete, só mede.