Calculadora de prazos
O último dia do prazo, pela regra da lei que manda nele — e a lista de cada dia que não contou, com o nome, para você conferir em vez de acreditar.
Escolha a data e diga quantos dias — o vencimento aparece aqui.
Conferido por Rodolfo AndradeComo a gente confere
Como contar prazo processual
Em processo judicial o prazo em dias conta só dias úteis — no cível (CPC, art. 219), no trabalhista (CLT, art. 775) e no juizado especial (Lei 9.099/1995, art. 12-A). O dia do começo fica de fora e o do vencimento entra (CPC, art. 224). Quando o ato sai no Diário da Justiça eletrônico, o começo anda duas vezes antes de a conta começar:
- Publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização (art. 224, § 2º, e Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º).
- A contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, § 3º).
Um ato que saiu no Diário em 06/03/2026 (sexta) é publicado em 09/03/2026 (segunda), o primeiro dia contado é 10/03/2026 (terça), e o prazo de 15 dias úteis vence em 30/03/2026 (segunda).
O prazo que atravessa dezembro
“Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive” (CPC, art. 220). A CLT repete a frase no art. 775-A, e a Resolução CNJ 244/2016 estende a suspensão a “todos os tribunais do Poder Judiciário” (art. 3º). São até 32 dias de calendário em que o prazo não anda, e é a regra que uma calculadora de dias úteis comum não conhece — inclusive a de datas deste site, que deixa o recesso de fora de propósito, porque para contrato e entrega ele não existe.
Intimado em 18/12/2026 (sexta), o prazo de 15 dias úteis só vence em 10/02/2027 (quarta) — 54 dias de calendário depois. A conta comum, sem a suspensão, diria 12/01/2027 (terça): não perde o prazo, mas entrega a peça com semanas de folga que a lei dava.
Publicou entre 7 e 20 de janeiro: o prazo começa no dia 21
A suspensão para o prazo, não o foro. De 20 de dezembro a 6 de janeiro é recesso e nada é publicado (Lei 5.010/1966, art. 62, I, na Justiça Federal; Resolução CNJ 244/2016, arts. 1º e 2º, nos estados). De 7 a 20 de janeiro o foro abre, o Diário publica e a publicação vale — só a contagem espera.
Por isso um ato disponibilizado em 07/01/2027 (quinta) é publicado em 08/01/2027 (sexta), e o primeiro dia contado é 21/01/2027 (quinta) — e não o dia seguinte, como sai de quem trata a publicação como se também estivesse suspensa. O TJDFT fixou exatamente isso: a suspensão “não impede a publicação de atos judiciais, sendo o primeiro dia útil subsequente o marco inicial para contagem do prazo recursal” (Acórdão 1955121, 6ª Turma Cível, 04/12/2024). A mesma tese traz uma frase que vale guardar: “o prazo sugerido pelo sistema PJe não vincula a parte”.
Uma confissão, porque ela é a prova de que o erro é fácil: a primeira versão da conta deste site fazia exatamente isso, e foi corrigida antes desta página ir ao ar.
Justiça Federal fecha mais dias
O art. 62 da Lei 5.010/1966 dá à Justiça Federal e aos tribunais superiores feriados que o resto do país não tem: a Semana Santa inteira, “entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”, a segunda e a terça de Carnaval, e os dias 11 de agosto, 1º de novembro e 8 de dezembro (redação da Lei 6.741/1979). Corpus Christi não está na lista.
Intimado em 31/03/2026 (terça), na semana da Páscoa de 2026, um prazo de 5 dias úteis vence em 07/04/2026 (terça) contando só feriado nacional, e em 10/04/2026 (sexta) na Justiça Federal.
Prazo em dobro, e quando o litisconsórcio não dobra
Fazenda Pública (art. 183), Ministério Público (art. 180) e Defensoria (art. 186) contam em dobro — a menos que a lei dê a eles um prazo próprio, e aí o dobro não se aplica (o § 2º dos arts. 180 e 183 e o § 4º do 186 dizem isso). Os litisconsortes com advogados de escritórios diferentes também contam em dobro (art. 229), mas o § 2º do mesmo artigo tira o benefício dos “processos em autos eletrônicos” — que hoje é quase todo processo. Por isso a caixa da calculadora fala só dos três primeiros.
Quando o prazo conta em dias corridos
Fora do processo judicial, o prazo em dias conta todos os dias. O que muda de uma lei para outra é o que acontece quando o último dia cai em dia sem expediente. Quinze dias contados a partir de 06/03/2026 (sexta) terminam em 21/03/2026 (sábado), e três leis respondem três coisas:
- Processo administrativo federal — prorroga “até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente” (Lei 9.784/1999, art. 66, § 1º): vence em 23/03/2026 (segunda).
- Contrato e prazo civil — prorroga “se o dia do vencimento cair em feriado” (Código Civil, art. 132, § 1º). Sábado não é feriado, e a letra não fala em fim de semana: vence em 21/03/2026 (sábado), e a calculadora avisa.
- Consumidor — os sete dias do arrependimento e os 30 ou 90 para reclamar de defeito (CDC, arts. 49 e 26) não têm regra de prorrogação escrita: vence em 21/03/2026 (sábado).
O que esta calculadora não sabe
- Feriado estadual, municipal e forense local. O art. 216 do CPC faz feriado de todo dia “em que não haja expediente forense”, e isso depende do tribunal. Para recorrer, quem alega feriado local o comprova — desde a Lei 14.939/2024, o art. 1.003, § 6º, manda o tribunal pedir a correção em vez de matar o recurso.
- Expediente que fechou mais cedo ou sistema fora do ar no último dia, que empurram o vencimento (art. 224, § 1º). Só o tribunal sabe.
- As outras formas de intimação. Correio, oficial de justiça, edital e portal eletrônico têm cada uma o seu dia do começo (CPC, art. 231). Se a sua não é o Diário, informe o dia do começo que o artigo indica e escolha “dia da intimação”.
- Processo penal, que tem regra própria e não está aqui.
Esta página mostra a lei, a conta e cada dia pulado. Ela não é parecer jurídico, e prazo perdido não volta: quem tem processo correndo confere com quem assina a petição. A história completa de quanto tempo um prazo em dias úteis consome, medida nas 365 partidas de 2026, está no artigo sobre contagem de prazo.
Qual das duas calculadoras eu uso?
Esta é a de prazo: ela pergunta a lei antes da data. Para contar quantos dias úteis há entre duas datas, calcular idade ou somar dias a uma data sem regra de processo nenhuma, a calculadora de datas é a página certa.
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