Quanto a Lei 15.270 aumenta o salário líquido — e quem ela não muda em nada
“Isenção até R$ 5.000” não quer dizer que todo mundo até R$ 5.000 ganhou dinheiro. Calculamos o imposto com a Lei 15.270 contra o imposto sem ela, faixa por faixa: quem ganha até R$ 3.036,00 não mudou nada, e o maior ganho fica bem no topo da faixa, não embaixo.
Quanto sobra a mais, faixa por faixa
| Salário bruto | Líquido sem a lei | Líquido com a lei | Ganho | Ganho em % |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.499,42 | R$ 1.499,42 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.299,31 | R$ 2.299,31 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 3.036,00 | R$ 2.783,08 | R$ 2.783,08 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 4.000,00 | R$ 3.516,64 | R$ 3.631,40 | R$ 114,76 | 3,26% |
| R$ 4.500,00 | R$ 3.868,10 | R$ 4.068,49 | R$ 200,39 | 5,18% |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.185,60 | R$ 4.498,49 | R$ 312,89 | 7,48% |
| R$ 5.500,00 | R$ 4.491,70 | R$ 4.738,02 | R$ 246,32 | 5,48% |
| R$ 6.000,00 | R$ 4.793,64 | R$ 4.973,39 | R$ 179,75 | 3,75% |
| R$ 7.000,00 | R$ 5.417,14 | R$ 5.463,75 | R$ 46,61 | 0,86% |
| R$ 7.350,00 | R$ 5.635,36 | R$ 5.635,36 | R$ 0,00 | 0,00% |
Sem dependente, sem pensão e sem vale-transporte — os três mudam a conta, e a calculadora resolve o seu caso. “Sem a lei” é o imposto pela tabela, antes da redução do art. 3º-A; “com a lei” é o que sai do contracheque desde janeiro de 2026. O INSS já está descontado dos dois lados, e é o mesmo nos dois — a lei não mexe nele. Conferido em 12 de agosto de 2026.
Por que R$ 3.036 é o corte, e não R$ 0
A redução da Lei 15.270 não é dinheiro novo: ela abate um imposto que existia. Onde não havia imposto, não há o que abater. Sem dependente e sem pensão, o desconto simplificado de R$ 607,20 sozinho já derruba a base de cálculo para dentro da primeira faixa da tabela do IRRF — que é isenta desde antes de qualquer lei nova — em todo salário até R$ 3.036,00. Abaixo disso o imposto pela tabela antiga já era R$ 0,00, e uma redução não tira dinheiro de onde não havia nada a tirar.
É o mesmo número que sustenta o primeiro dos cinco exemplos que a Receita Federal publicou para explicar a lei — o do João, fixado em R$ 3.036,00 sem explicar de onde veio. Aqui vem: é a soma do teto da faixa isenta da tabela (R$ 2.428,80) com o desconto simplificado (R$ 607,20). A página desta calculadora já cita as duas fontes separadamente; a soma é o que faltava dizer.
O maior ganho não é para quem ganha menos
Entre os salários calculados, quem mais ganhou em reais foi quem recebe R$ 5.000,00 por mês: mais R$ 312,89 por mês, um aumento de 7,5% no líquido. Faz sentido pela forma da lei: a redução SOBE junto com o imposto até R$ 5.000 (o teto dela, R$ 312,89, é desenhado para bater exatamente com o imposto de quem ganha R$ 5.000) e depois DESCE em linha reta até sumir em R$ 7.350. O ganho não é maior para quem ganha menos — ele cresce com o salário até o topo da primeira faixa, e só depois começa a encolher.
Menos da metade da faixa “isenta” ganhou alguma coisa
A lei é lida como “isenção para quem ganha até R$ 5.000”, e essa faixa vai de R$ 0 a R$ 5.000. Mas o ganho só começa em R$ 3.036,00 — então dos R$ 5.000 que a faixa cobre, só os últimos R$ 1.964,00 viram dinheiro a mais no bolso. Isso é 39% da faixa. Quem ganha um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 — está inteiro do lado que não muda: nenhum dos dois exemplos mais baixos da tabela acima, R$ 1.621,00 e R$ 2.500,00, tem uma linha de ganho diferente de zero.
Acima de R$ 7.350, como se a lei não existisse
A redução desce em linha reta a partir de R$ 5.000,01 e chega a zero exatamente em R$ 7.350 — é onde a reta da lei (R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento) cruza o eixo. Dali para cima, o imposto retido é idêntico ao que era pago em dezembro de 2025: a última linha da tabela, R$ 7.350,00, fecha em ganho zero. Não é um limite que precisou ser varrido salário por salário para valer: o próprio módulo trava nele (rendimentoTributavel >= TETO_DA_REDUCAO), então continua zero para qualquer bruto maior — em R$ 1.000.000,00, por exemplo, onde a contribuição do INSS também já travou no teto havia muito.
O que esta conta assume
- Sem dependente, sem pensão, sem vale-transporte. Um dependente muda qual desconto é mais vantajoso e desloca o limiar; pensão e vale-transporte mudam a base ou o líquido direto. A calculadora tem os quatro campos.
- É o salário do mês, não o 13º. A mesma redução alcança o décimo terceiro por texto expresso da lei (§ 3º do art. 3º-A), com uma conta um pouco diferente porque o 13º é tributado em separado — isso é assunto da calculadora de 13º salário, não desta tabela.
- INSS de 2026. Os cinco exemplos que a Receita publicou usam a tabela de INSS de 2025, porque foram escritos em dezembro daquele ano; esta tabela usa a Portaria de janeiro de 2026, que é a que vale hoje. A diferença não muda o argumento — o INSS é igual dos dois lados da comparação, com ou sem a Lei 15.270 — só desloca o valor absoluto do líquido em alguns centavos.
De onde vêm os números
Toda linha da tabela sai de contribuicaoInss e impostoDeRenda, os mesmos módulos que a calculadora de salário líquido usa e que salario.test.ts confere contra os cinco exemplos publicados pela Receita Federal — nenhum valor deste artigo foi digitado à mão. O que este texto tem de próprio não é a lei, que já está explicada na página da calculadora: é a comparação entre o imposto de antes e o de depois, faixa por faixa, que a calculadora não mostra porque ela responde um salário de cada vez.