Calculadora de 13º salário
Quanto cai em cada uma das duas parcelas, com os avos contados pela regra dos 15 dias e o imposto já com a redução da lei que zerou o IR de quem ganha até cinco mil por mês — ela também vale para o 13º.
O salário de dezembro, antes de qualquer desconto.
Por mês. Entra na base do 13º.
Cada um abate 189,59 da base.
A parte que incide sobre o 13º.
Escreva o salário e as duas parcelas aparecem aqui, com a conta aberta.
A conta é feita no seu navegador — o que você digita aqui não vai para lugar nenhum. Tabelas de 2026: INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 e imposto pela tabela mensal da Receita Federal, com a redução da Lei 15.270/2025 que também alcança o 13º.
A primeira parcela vem limpa, e é assim mesmo
O adiantamento pago entre fevereiro e 30 de novembro não tem desconto nenhum: nem INSS, nem imposto de renda. Não é bondade da empresa nem erro do contador — é regra. Não há retenção de imposto no pagamento da antecipação (RIR/2018, art. 700, I) e a contribuição previdenciária só é devida quando do pagamento da última parcela (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º).
Quem divide os descontos entre as duas parcelas — que é o palpite natural — recebe menos do que devia em novembro e espera para dezembro um valor que não vai chegar. Os dois descontos caem inteiros na segunda parcela, e é por isso que ela é bem menor que a primeira.
O 13º de 2026 chega maior, por causa de uma lei nova
A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, zerou o imposto de renda de quem ganha até R$ 5.000 por mês — e ela também vale para o décimo terceiro. Está no § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995 e, com todas as letras, no § 3º do art. 65-A da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, incluído pela IN RFB 2.299, de 17 de dezembro de 2025.
Na prática: um 13º de R$ 5.000 tinha R$ 312,89 de imposto e passa a ter zero. Um de R$ 6.000 tinha R$ 564,85 e cai para R$ 385,10. O desconto do INSS continua igual — a lei nova é de imposto de renda.
Há um efeito colateral de o 13º ser tributado separadamente que quase ninguém explica: o desconto simplificado de R$ 607,20 vale duas vezes em dezembro — uma no salário do mês, outra no 13º, porque são duas bases de cálculo diferentes e cada uma tem a sua alternativa às deduções legais (IN RFB 1.500/2014, art. 13, § 8º).
O INSS do 13º é uma conta à parte
Esta é a regra que mais surpreende, e ela está no § 7º do art. 214 do Decreto 3.048/1999: a contribuição incide sobre o valor bruto da gratificação, sem compensar o adiantamento já pago, com a tabela aplicada em separado.
Três consequências que ninguém espera. O INSS do 13º não se soma ao do salário de dezembro — a tabela recomeça do zero para ele. Ele não é calculado sobre a metade que falta, e sim sobre o 13º inteiro. E quem ganha acima do teto de contribuição paga o teto duas vezes em dezembro: um pelo salário, outro pelo 13º.
Quantos avos você tem
O 13º é 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias vale mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º). Quem começou em 10 de julho tem 6 avos; quem começou em 20 de julho tem 5. É um mês inteiro de diferença decidido por dez dias de calendário.
Faltas legais e justificadas não tiram avo nenhum (art. 2º). E a base não é só o salário fixo: a lei fala em remuneração, então a média de horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade entra na conta — é o campo do meio na calculadora aqui em cima.
Metade do quê, exatamente
A letra do art. 2º da Lei 4.749/1965 diz que o adiantamento é “metade do salário recebido no mês anterior”. Para quem trabalhou o ano inteiro isso é exatamente metade do 13º. Para quem tem avos parciais os dois números divergem: com 3 avos de um salário de R$ 4.000, o 13º inteiro é R$ 1.000, enquanto metade do salário seria R$ 2.000 — mais do que o direito todo.
A folha de pagamento antecipa metade do 13º proporcional, e é isso que esta calculadora faz. Vale saber que a letra da lei é outra, e que empresa nenhuma paga adiantamento maior que o próprio direito.
O que esta conta não cobre
- 13º da rescisão. Na dispensa sem justa causa, a gratificação é calculada sobre a remuneração do mês da rescisão (Lei 4.090/1962, art. 3º) e entra no meio das outras verbas — é outra conta. Com justa causa, o proporcional do ano não é devido.
- Afastamento pelo INSS. A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento por doença e a Previdência assume a partir do 16º (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). O período em benefício não rende avo de 13º da empresa: quem paga ali é o INSS, pelo abono anual do art. 40, calculado “da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores”.
- Férias, FGTS e o salário do próprio mês. O FGTS incide sobre o 13º — a Lei 8.036/1990 cita a gratificação de Natal por nome no art. 15 —, mas é depósito da empresa numa conta em seu nome: não sai do seu valor, e por isso não aparece nos descontos.
De onde vêm os números
- Avos e base: Lei 4.090, de 13 de julho de 1962.
- As duas parcelas e os prazos: Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965.
- Imposto exclusivo na fonte, separado, sobre o valor total: RIR/2018 (Decreto 9.580/2018), art. 700, e IN RFB 1.500/2014, art. 13 — inclusive o § 8º, que permite o desconto simplificado de R$ 607,20 também aqui, quando for mais vantajoso.
- INSS em separado: Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º, com as faixas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
- Redução do imposto: Lei 15.270/2025 e IN RFB 2.299, de 17 de dezembro de 2025.
Duas coisas que não deu para conferir
Não existe exemplo oficial do 13º. A Receita publicou cinco exemplos numéricos da lei nova — João, José, Maria, Rita e Vera —, e todos são de salário mensal; nenhum de décimo terceiro. Aqueles cinco são teste automático da calculadora de salário líquido. Aqui, o que existe é a norma dizendo que a redução se aplica, e é essa conta que a página faz.
E há uma ambiguidade que a norma não resolve. O § 2º do art. 65-A nega a redução a quem tem “rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal” acima de R$ 7.350. Como o 13º é tributado separadamente, esta calculadora aplica a redução olhando o valor do próprio 13º. Para quem ganha acima de R$ 7.350 e tem 13º proporcional pequeno, a outra leitura possível — a de olhar o salário do mês — daria imposto maior: num 13º de R$ 4.000 a diferença é de R$ 114,76. Se a Receita publicar exemplo em contrário, esta página muda.